
TRANSSEXUALISMO
Aspecto Legal Transsexualismo
Aspecto Legal Transsexualismo
A cirurgia de transgenitalização no Brasil é atualmente permitida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), realizada exclusivamente em hospitais universitários ou públicos, para fins de pesquisa.Já o desejo de adequar o prenome e o sexo à nova condição e aparência, esbarra no Brasil na questão legal do direito concernente à mudança de nome ou a adequação do registro civil. Trata-se aqui da discussão sobre o direito de um cidadão poder alterar juridicamente o seu nome e sexo, o que nos remete à legislação vigente no país. A reinvidicação de adequação do registro civil, carteira de identidade, etc., garantindo o pleno exercício da cidadania, faz parte do debate desta problemática junto à esfera do direito. Uma tese defendida em prol da adequação do nome e sexo nos documentos à nova aparência e identidade do cidadão é que, os nomes têm como finalidade a identificação das pessoas e não devem expô-las ao ridículo social, por não condizer com a aparência física, emocional e comportamental.A resolução do Conselho Federal de Medicina de 30 de setembro de 1997, CFM 1482/97 libera eticamente aos médicos a realização da cirurgia transgenital, sendo a mesma legal unicamente quando realizada a título de pesquisa em hospital universitário ou público. A cirurgia no Brasil se torna possível com a resolução do CFM, salvo restrição necessária de ser o indivíduo maior de 21 anos de idade, ter se submetido à psicoterapia por no mínimo dois anos, ser diagnosticado e tratado por uma equipe multidisciplinar e ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.
Esse texto foi retirado da Web e adaptado.

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